Câmara Municipal de Ubá aprova instituição do Dia Municipal de Conscientização da Luta em Prol das Pessoas com Deficiência

Câmara Municipal de Ubá aprova instituição do Dia Municipal de Conscientização da Luta em Prol das Pessoas com Deficiência

O Plenário aprovou por unanimidade, na reunião ordinária em 14 de abril de 2025, projeto de lei de autoria do Poder Executivo que institui o Dia Municipal de Conscientização da Luta em Prol das Pessoas com Deficiência no Município de Ubá, a se realizar, anualmente, no dia 21 de setembro.

Os objetivos da instituição da data no calendário oficial de eventos do Município são: conscientizar sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade; garantir às pessoas com deficiência oportunidades de acesso, maior independência e melhores oportunidades; divulgar em órgãos públicos e em escolas debates sobre o preconceito e a inacessibilidade para as pessoas deficientes.

21 de setembro é o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei Federal nº 11.133/2005. A celebração da data reforça na sociedade a importância dos direitos voltados para esse público e a necessidade de políticas que promovam a inclusão. Segundo dados do Relatório Mundial da Deficiência da OMS e do Banco Mundial, mais de 1 bilhão de pessoas no mundo possuem algum tipo de deficiência.

Ao encaminhar o Projeto de Lei nº 22/2025 à apreciação dos vereadores, a Prefeitura destacou que, apesar dos avanços ocorridos na garantia dos seus direitos, em todo o mundo as pessoas com deficiências ainda enfrentam barreiras de naturezas diversas e estão entre os grupos mais excluídos dos serviços existentes na sociedade, como saúde, educação e emprego. Assim, é necessário que avanços sejam constantes, pois sabe-se da falta de leis e diretrizes que aceleram o processo de inclusão nos espaços públicos e políticos e a necessidade de criação de mais dispositivos de acessibilidade e pesquisas. As condições atuais são, ainda, muito escassas, tendo em vista a discriminação à qual estas pessoas são submetidas.

Mais sobre a reunião ordinária semanal

Outros dois projetos de lei estavam na pauta desta segunda-feira. São eles: Projeto de Lei nº 5/2025, que “Dispõe sobre a limpeza de terrenos urbanos e adota outras providências”, cuja discussão e votação foram adiadas para a próxima semana; e o Projeto de Lei nº 16/2025, que “Institui o programa ‘Vereador na Escola’ no âmbito do município de Ubá, e dá outras providências”, que teve vista concedida à vereadora Jane Lacerda.

Tribuna Livre

Para a Tribuna Livre, a Câmara recebeu nesta semana a Sra. Vera Lucia Miranda Martins Magaton, que explanou sobre as feiras artesanais e oficinas que são realizadas com materiais recicláveis da indústria moveleira.

A utilização pública da Tribuna Livre está prevista no art. 143 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubá:

Art. 143. Concluída a ordem do dia, será dado espaço para utilização pública da Tribuna Livre, que será facultativamente realizada.

§ 1° Qualquer cidadão pode requerer a utilização da tribuna livre, devendo o Presidente autorizar sua utilização por no máximo duas pessoas, ficando reservado o tempo de dez minutos, para cada um.

§ 2° A inscrição para Tribuna Livre deve ser realizada em até quarenta e oito horas de antecedência para falar sobre assuntos gerais e até seis horas antes de iniciada a reunião, para falar de projeto de lei pautado.

§ 3° No requerimento para utilização da Tribuna Livre, deverá ser especificado o assunto a ser tratado.

§ 4° Cabe ao Presidente da Câmara deferir a utilização da Tribuna Livre, devendo cassar a palavra de qualquer orador que extrapolar o tema para o qual se inscreveu.

§ 5° Quando a inscrição for para falar de matéria que esteja pautada para discussão e votação, a utilização da Tribuna Livre ocorrerá antes de iniciada a ordem do dia.

§ 6° A Tribuna Livre pode ser utilizada para:

I - exposição ou debate de matérias de interesse da comunidade;

II - reivindicação de solução a problemas enfrentados pela comunidade;

III – para falar sobre proposição legislativa;

IV – para prestar agradecimento;

V – palestras e apresentações.

§ 7º Para a utilização da Tribuna Livre para palestras e apresentações, o tempo será de até 20 minutos e poderá ser utilizada para esse fim apenas uma vez ao mês.

§ 8º Cada Vereador poderá solicitar a palavra por até dois minutos após o orador encerrar sua exposição na Tribuna Livre, caso queira esclarecer ou abordar algum ponto do assunto exposto, vedada a réplica.

§ 9º O orador que utilizar a Tribuna Livre somente poderá reutilizá-la 120 dias depois.

Fonte: Assessoria de Comunicação da CMU