Câmara Municipal de Ubá aprova instituição do Dia Municipal de Conscientização da Luta em Prol das Pessoas com Deficiência

O Plenário aprovou por unanimidade, na reunião ordinária em 14 de abril de 2025, projeto de lei de autoria do Poder Executivo que institui o Dia Municipal de Conscientização da Luta em Prol das Pessoas com Deficiência no Município de Ubá, a se realizar, anualmente, no dia 21 de setembro.
Os objetivos da instituição da data no calendário oficial de eventos do Município são: conscientizar sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade; garantir às pessoas com deficiência oportunidades de acesso, maior independência e melhores oportunidades; divulgar em órgãos públicos e em escolas debates sobre o preconceito e a inacessibilidade para as pessoas deficientes.
21 de setembro é o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei Federal nº 11.133/2005. A celebração da data reforça na sociedade a importância dos direitos voltados para esse público e a necessidade de políticas que promovam a inclusão. Segundo dados do Relatório Mundial da Deficiência da OMS e do Banco Mundial, mais de 1 bilhão de pessoas no mundo possuem algum tipo de deficiência.
Ao encaminhar o Projeto de Lei nº 22/2025 à apreciação dos vereadores, a Prefeitura destacou que, apesar dos avanços ocorridos na garantia dos seus direitos, em todo o mundo as pessoas com deficiências ainda enfrentam barreiras de naturezas diversas e estão entre os grupos mais excluídos dos serviços existentes na sociedade, como saúde, educação e emprego. Assim, é necessário que avanços sejam constantes, pois sabe-se da falta de leis e diretrizes que aceleram o processo de inclusão nos espaços públicos e políticos e a necessidade de criação de mais dispositivos de acessibilidade e pesquisas. As condições atuais são, ainda, muito escassas, tendo em vista a discriminação à qual estas pessoas são submetidas.
Mais sobre a reunião ordinária semanal
Outros dois projetos de lei estavam na pauta desta segunda-feira. São eles: Projeto de Lei nº 5/2025, que “Dispõe sobre a limpeza de terrenos urbanos e adota outras providências”, cuja discussão e votação foram adiadas para a próxima semana; e o Projeto de Lei nº 16/2025, que “Institui o programa ‘Vereador na Escola’ no âmbito do município de Ubá, e dá outras providências”, que teve vista concedida à vereadora Jane Lacerda.
Tribuna Livre
Para a Tribuna Livre, a Câmara recebeu nesta semana a Sra. Vera Lucia Miranda Martins Magaton, que explanou sobre as feiras artesanais e oficinas que são realizadas com materiais recicláveis da indústria moveleira.
A utilização pública da Tribuna Livre está prevista no art. 143 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubá:
Art. 143. Concluída a ordem do dia, será dado espaço para utilização pública da Tribuna Livre, que será facultativamente realizada.
§ 1° Qualquer cidadão pode requerer a utilização da tribuna livre, devendo o Presidente autorizar sua utilização por no máximo duas pessoas, ficando reservado o tempo de dez minutos, para cada um.
§ 2° A inscrição para Tribuna Livre deve ser realizada em até quarenta e oito horas de antecedência para falar sobre assuntos gerais e até seis horas antes de iniciada a reunião, para falar de projeto de lei pautado.
§ 3° No requerimento para utilização da Tribuna Livre, deverá ser especificado o assunto a ser tratado.
§ 4° Cabe ao Presidente da Câmara deferir a utilização da Tribuna Livre, devendo cassar a palavra de qualquer orador que extrapolar o tema para o qual se inscreveu.
§ 5° Quando a inscrição for para falar de matéria que esteja pautada para discussão e votação, a utilização da Tribuna Livre ocorrerá antes de iniciada a ordem do dia.
§ 6° A Tribuna Livre pode ser utilizada para:
I - exposição ou debate de matérias de interesse da comunidade;
II - reivindicação de solução a problemas enfrentados pela comunidade;
III – para falar sobre proposição legislativa;
IV – para prestar agradecimento;
V – palestras e apresentações.
§ 7º Para a utilização da Tribuna Livre para palestras e apresentações, o tempo será de até 20 minutos e poderá ser utilizada para esse fim apenas uma vez ao mês.
§ 8º Cada Vereador poderá solicitar a palavra por até dois minutos após o orador encerrar sua exposição na Tribuna Livre, caso queira esclarecer ou abordar algum ponto do assunto exposto, vedada a réplica.
§ 9º O orador que utilizar a Tribuna Livre somente poderá reutilizá-la 120 dias depois.
Fonte: Assessoria de Comunicação da CMU