10 anos da Delegacia Virtual

Atualmente, a plataforma permite o registro das seguintes ocorrências: acidentes de trânsito sem vítima; perda de documentos e objetos; comunicação de pessoa desaparecida ou localizada; localização de desconhecido; dano; furto; ameaça; vias de fato/lesão corporal; descumprimento de medida protetiva de urgência; pichação; e estelionato.
Como registrar?
Para realizar o registro pela Delegacia Virtual, a vítima ou o representante legal deverá acessar o site delegaciavirtual.sids.mg.gov.br e, em seguida, selecionar uma das opções relacionadas.
Na sequência, os campos disponibilizados deverão ser preenchidos com as informações solicitadas.
Nos casos de violência doméstica, após a inserção das principais informações, haverá a possibilidade de requerer a medida protetiva de urgência. O solicitante precisa especificar o tipo de medida protetiva necessária, de acordo com as opções relacionadas na tela.