Prestação de contas do 1º turno tem que ser apresentada até 5 de novembro

Candidatos e partidos devem usar o sistema SPCE

Prestação de contas do 1º turno tem que ser apresentada até 5 de novembro

Vai até o dia 5 de novembro o prazo para candidatas, candidatos e partidos políticos que participaram das Eleições 2024 apresentarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas final relativa ao primeiro turno. Partidos que disputaram a eleição coligados ou reunidos em federação devem apresentar as contas de forma individualizada, nos níveis municipal, regional e nacional.

As situações de indeferimento, cassação, cancelamento do registro, substituição, renúncia ou desistência não eximem a apresentação da prestação de contas. Ela deverá ser feita considerando o período em que a candidata ou o candidato participou da campanha eleitoral.

Para a apresentação das contas, é obrigatória a constituição de advogada ou advogado.

Sistema de Prestação de Contas Eleitorais

Na prestação de contas final, devem ser inseridas no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE todas as informações sobre receitas e despesas da campanha. O envio deve ser feito pela internet, por meio do Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica – SIEME.

A transmissão da prestação de contas à Justiça Eleitoral deve ser feita tão logo seja possível, para evitar o congestionamento da rede do TSE no envio dos dados, em datas próximas ao limite para entrega, tendo em vista a grande quantidade de candidatos em eleições municipais. Em 2024, foram mais de 463 mil candidatos em todo o país, e mais de 73 mil em Minas Gerais.

Existe, ainda, a opção de entrega presencial da mídia eletrônica gerada pelo SPCE. A entrega pelos órgãos partidários estaduais, municipais e candidatos deverá ser realizada em qualquer zona eleitoral de Minas Gerais, nas Centrais de Atendimento ao Eleitor ou na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Sanções

A não prestação de contas de campanha até o dia 5 de novembro impede, para as candidatas e candidatos, a obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura para a qual concorreram. Os efeitos da restrição persistem após esse período até a efetiva apresentação das contas.

Para os órgãos partidários, a sanção imediata pela não apresentação das contas é a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha, enquanto durar a irregularidade. Também pode haver a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, após decisão com trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa.

Divulgação dos dados

Todas as informações financeiras constantes das prestações de contas serão disponibilizadas no DivulgaCandContas – sistema de divulgação de candidaturas e contas eleitorais.