Em ação proposta pelo MPMG, Justiça confirma decisão que condenou empresa de transporte coletivo de Viçosa por descumprir normas de acessibilidade

Em ação proposta pelo MPMG, Justiça confirma decisão que condenou empresa de transporte coletivo de Viçosa por descumprir normas de acessibilidade

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento a recurso interposto pela Viação União, empresa de transporte público urbano em Viçosa, confirmando a decisão proferida anteriormente pela 2ª Vara Cível da comarca em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência de Viçosa em razão do descumprimento por parte da Viação União de normas relativas à acessibilidade no transporte coletivo. A empresa foi condenada a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos, a disponibilizar uma frota adaptada que atenda as normas de acessibilidade e a manter as plataformas elevatórias em condições de uso, de forma a permitir o acesso de todos os usuários com mobilidade reduzida e não apenas de cadeirantes.

No dia 11 de abril, a 3ª Câmara Cível do TJMG negou provimento ao recurso de apelação interposto pela empresa, destacando que "a ocorrência de sucessivas falhas na prestação do serviço pela concessionária do serviço público impõe a adoção de medidas que garantam e deem efetividade ao transporte público para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em igualdade de oportunidades com as demais pessoas".

Processo nº 5000839-68.2018.8.13.0713

04/11/22 - A pedido do MPMG, Justiça condena Viação União a pagar R$ 150 mil por descumprir normas de acessibilidade