Em ação do MPMG, Justiça determina ao município de Paula Cândido que adote providências para adequação de Unidades Básicas de Saúde locais

Em ação do MPMG, Justiça determina ao município de Paula Cândido que adote providências para adequação de Unidades Básicas de Saúde locais

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou o município de Paula Cândido, na Zona da Mata, a adotar providências para adequação estrutural e organizacional das Unidades Básicas de Saúde (UBS) locais. 

A decisão judicial determina que o município apresente ao Corpo de Bombeiros Militar, no prazo máximo de 30 dias, requerimento para deflagração de "Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico", visando à adequação das unidades às normas técnicas de prevenção a incêndio e pânico; e proceda, em até 180 dias, à adequação de irregularidades sanitárias, estruturais e organizacionais indicadas nos relatórios de inspeção. 

A sentença foi proferida em Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa, comarca à qual pertence o município, após a constatação de irregularidades nas UBSs Padre Antônio Mendes, Monsenhor Licínio Fernandes e Francisca Bárbara de Jesus.  

De acordo com o promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães, “após diligências empreendidas em procedimento instaurado para avaliar e fiscalizar as unidades, foi possível concluir pela necessidade de imediata intervenção do Poder Judiciário, haja vista o quadro de irregularidades constatado, no sentido de se determinar ao município a adoção de providências efetivas para adequação estrutural (sanitária, de acessibilidade e de prevenção a incêndio e pânico) e organizacional das Unidades Básicas de Saúde locais”.