Americana disponibiliza isenção de IPTU em 2022; veja quem pode solicitar

Prazo para solicitação vai de 3 de janeiro a 29 de abril e processo é realizado em plataforma online. Prefeitura de Americana Edvaldo de Souza/EPTV A Prefeitura de Americana (SP) oferece isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2022 para moradores que se enquadram em algumas categorias. O prazo para solicitação vai de 3 de janeiro até 29 de abril e o pedido é feito online. Confira quem pode solicitar benefício abaixo. O processo é realizado através do site da gestão municipal. O contribuinte deve clicar no banner ISENÇÃO IPTU 2022 e fazer o login com e-mail cadastrado e senha. Caso não possua e-mail, o login pode ser realizado com CPF e senha. Pessoas contempladas e que não forem cadastradas devem realizar o cadastro no sistema. Posteriormente, o campo do assunto deve ser preenchido com a palavra ISENÇÃO e o item correspondente ao caso em específico selecionado. A documentação necessária para cada caso também deve ser anexada no pedido. Quem tem direito à isenção Aposentados e pensionistas: necessário ser proprietário, comprovar que reside no imóvel e não ter dívidas com a prefeitura. Ter um único imóvel, com renda bruta de até três salários mínimos. O imóvel tem que estar cadastrado na prefeitura, ser de uso exclusivamente residencial e com até 150 metros quadrados de construção e terreno de até 360 metros quadrados. Portadores de deficiência física, sensorial ou intelectual: comprovar que reside no imóvel, não havendo necessidade de ser proprietário, não ter dívidas com a prefeitura, ter renda de até três salários mínimos, laudo médico atestando a deficiência e imóvel com terreno de até 360 metros quadrados e construção de até 150. Portadores de doenças graves: comprovar que reside no imóvel, não precisando ser proprietário, laudo médico e conta da CPFL para isenção da CIP (Contribuição de Iluminação Pública). Desempregados, empregados registrados, afastados, autônomos, profissionais liberais, pessoas que recebem auxílio doença, auxílio acidentário de trabalho e pensão por divórcio: ser proprietário, residir no imóvel, não ter dívidas com a prefeitura, ter renda de até três salários mínimos, imóvel residencial, cadastrado e com até 150 metros quadrados de construção e 360 metros quadrados de terreno. No caso dos portadores de doenças graves, a lei de isenção contempla: ataxia de Freidreich, cardiopatia grave, distrofia muscular de Duchenne, distrofia muscular de Becker, distrofia miotônica de Steinet, distrofia muscular fácio-escápulo-umeral e demais distrofias musculares progressivas, doença de Parkinson, epidermólise bolhosa, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica, espondiartrose anquilosante, estados avançados de Doença de Paget (osteíte deformante), hanseníase, hepatopatia grave, insulino dependentes, nefropatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, Aids, transtorno invasivo de desenvolvimento, transtorno autista, Síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância e demais transtornos do espectro autista enquadrados em grau dois ou três e tuberculose ativa. VÍDEOS: tudo sobre Campinas e Região Veja mais notícias da região em g1 Campinas.


Prazo para solicitação vai de 3 de janeiro a 29 de abril e processo é realizado em plataforma online. Prefeitura de Americana Edvaldo de Souza/EPTV A Prefeitura de Americana (SP) oferece isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2022 para moradores que se enquadram em algumas categorias. O prazo para solicitação vai de 3 de janeiro até 29 de abril e o pedido é feito online. Confira quem pode solicitar benefício abaixo. O processo é realizado através do site da gestão municipal. O contribuinte deve clicar no banner ISENÇÃO IPTU 2022 e fazer o login com e-mail cadastrado e senha. Caso não possua e-mail, o login pode ser realizado com CPF e senha. Pessoas contempladas e que não forem cadastradas devem realizar o cadastro no sistema. Posteriormente, o campo do assunto deve ser preenchido com a palavra ISENÇÃO e o item correspondente ao caso em específico selecionado. A documentação necessária para cada caso também deve ser anexada no pedido. Quem tem direito à isenção Aposentados e pensionistas: necessário ser proprietário, comprovar que reside no imóvel e não ter dívidas com a prefeitura. Ter um único imóvel, com renda bruta de até três salários mínimos. O imóvel tem que estar cadastrado na prefeitura, ser de uso exclusivamente residencial e com até 150 metros quadrados de construção e terreno de até 360 metros quadrados. Portadores de deficiência física, sensorial ou intelectual: comprovar que reside no imóvel, não havendo necessidade de ser proprietário, não ter dívidas com a prefeitura, ter renda de até três salários mínimos, laudo médico atestando a deficiência e imóvel com terreno de até 360 metros quadrados e construção de até 150. Portadores de doenças graves: comprovar que reside no imóvel, não precisando ser proprietário, laudo médico e conta da CPFL para isenção da CIP (Contribuição de Iluminação Pública). Desempregados, empregados registrados, afastados, autônomos, profissionais liberais, pessoas que recebem auxílio doença, auxílio acidentário de trabalho e pensão por divórcio: ser proprietário, residir no imóvel, não ter dívidas com a prefeitura, ter renda de até três salários mínimos, imóvel residencial, cadastrado e com até 150 metros quadrados de construção e 360 metros quadrados de terreno. No caso dos portadores de doenças graves, a lei de isenção contempla: ataxia de Freidreich, cardiopatia grave, distrofia muscular de Duchenne, distrofia muscular de Becker, distrofia miotônica de Steinet, distrofia muscular fácio-escápulo-umeral e demais distrofias musculares progressivas, doença de Parkinson, epidermólise bolhosa, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica, espondiartrose anquilosante, estados avançados de Doença de Paget (osteíte deformante), hanseníase, hepatopatia grave, insulino dependentes, nefropatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, Aids, transtorno invasivo de desenvolvimento, transtorno autista, Síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância e demais transtornos do espectro autista enquadrados em grau dois ou três e tuberculose ativa. VÍDEOS: tudo sobre Campinas e Região Veja mais notícias da região em g1 Campinas.