NFS-e em Viçosa será emitida por emissor nacional a partir de 1º de janeiro

NFS-e em Viçosa será emitida por emissor nacional a partir de 1º de janeiro
A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços sujeitas ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), estabelecidas em Viçosa, deverão emitir a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) exclusivamente por meio do Emissor Nacional, disponível em www.gov.br/nfse.
A partir dessa data, a emissão de NFS-e pelo sistema municipal atual permanecerá acessível apenas para consulta de documentos e informações referentes ao período anterior a 1º de janeiro de 2026.
Os contribuintes deverão concluir suas adequações e homologações até 31 de dezembro de 2025, de modo a garantir que, a partir de 1º de janeiro de 2026, estejam aptos a emitir NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional em ambiente de produção.
Dentre eles, incluem-se as empresas que utilizam sistemas próprios ou integrados para emissão de notas fiscais, que deverão adequá-los ao padrão nacional até 31 de dezembro de 2025, conforme as especificações técnicas disponibilizadas no portal.
Essas determinações estão contidas a portaria Nº 01/2025 da Secretaria Municipal de Gestão Financeira da Prefeitura de Viçosa, publicada na quinta-feira, 29, sobre a obrigatoriedade de utilização do Emissor Nacional, que objetiva padronizar procedimentos, reduzir burocracia, melhorar a qualidade das informações fiscais e promover a integração de dados necessários à futura apuração da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Todas as informações estão disponíveis no site www.vicosa.mg.gov.br/notanacional.